Definição de "Medicina do Exercício e do Esporte" 

Muitas vezes os verdadeiros objetivos da Medicina do Esporte são confundidos de tal forma que um bom número de pessoas ainda acredita que quem pratica Medicina do Esporte é um Ortopedista (principalmente de clube de futebol). Isto não corresponde à verdade porque este é apenas um segmento da Medicina do Esporte denominado Traumato-ortopedia Desportiva. Por esse motivo, principalmente com o intuito de orientar o leigo, fornecemos abaixo alguns esclarecimentos em relação à Medicina do Esporte.
Várias são as definições que têm sido propostas para a Medicina do Esporte. A Federação Internacional de Medicina do Esporte (FIMS), por exemplo, adotou em 1977 a seguinte definição: "Medicina Desportiva é uma especialidade que inclui segmentos teóricos e práticos da medicina com o objetivo de investigar a influência do exercício, do treinamento e do esporte sobre as pessoas sadias ou doentes, com a finalidade de prevenir, tratar e reabilitar."
Em 1990, W. Hollmann em trabalho publicado no "Livro Olímpico de Medicina Desportiva" propôs as aplicações mais importantes da Medicina Desportiva:
1) Tratamento médico e reabilitação das lesões e doenças relacionadas com a atividade física e o esporte;
2) Exploração médica antes de se iniciar uma atividade física ou desportiva para tentar se detectar qualquer alteração que poderia se manifestar ou piorar com a prática desta atividade;
3) Investigação médica e fisiológica do rendimento para avaliar a capacidade funcional dos sistemas cardiocirculatório, respiratório, músculo-esquelético e do metabolismo energético;
4) Avaliação funcional específica para o tipo de prática desportiva;
5) Aconselhamento e orientação médica sobre o estilo de vida e nutrição em relação à atividade físico-desportiva;
6) Assistência médica para o desenvolvimento de métodos ótimos de treinamento;
7) Controle científico do treinamento.
Pelo exposto acima, fica bem claro que a Medicina do Esporte se ocupa de avaliar e acompanhar os praticantes de atividade físico-desportiva antes, durante e após a prática desta atividade. Por outro lado, a Medicina Desportiva está direcionada não só a atletas de alto nível mas, também, pessoas não atletas que procuram utilizar a atividade física como meio de melhorar sua saúde.

Fonte : Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte

 

Posição da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte e Exercício a resspeito dos anabólicos esteróides (EAS)

A Medicina do Exercício e do Esporte é uma especialidade médica que tem uma ampla área de atuação, indo desde os cuidados dispensados a atletas até a utilização do exercício físico, na população geral, como um instrumento de promoção da saúde, nos âmbitos preventivo, terapêutico e/ou de reabilitação. Tendo em vista que a detecção do uso indevido dos chamados Esteroides Anabolizantes e Similares, no esporte, tem sido frequentemente divulgada na imprensa e, paralelamente, observando-se uma crescente discussão nas mídias sociais e diversos meios de comunicação, chegando, por vezes, ao estímulo à sua utilização por parte de diferentes tipos de praticantes de exercício físico, vindo especialmente de “personalidades” e influenciadores digitais, alguns deles, infelizmente, profissionais da saúde, a Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) se vê na obrigação de fazer o presente posicionamento sobre esse importante assunto.  No esporte competitivo, é reconhecido que os efeitos dos EAS, visando melhoria de desempenho físico, de forma ilícita e antiética, ferem os princípios da competição justa e limpa, sendo o seu uso condenado pelas grandes entidades esportivas, internacionalmente, com o controle do doping, por parte dessas instituições, sendo continuamente ampliado e aperfeiçoado, trazendo com ele as consequentes punições. Essas, infelizmente, podem prejudicar e até interromper, por vezes, carreiras potencialmente promissoras de atletas, mas que acreditaram no sedutor caminho de seguir atalhos que pareceram mais fáceis. Isso sem contar os diversos efeitos adversos que podem advir desse uso, sobejamente conhecidos. O impacto dos EAS no organismo é multissistêmico. Não há níveis seguros e alguns dos efeitos deletérios surgem rapidamente. No cérebro, determinam alterações comportamentais, agressividade, insônia e, a médio prazo, dependência. O aumento de massa muscular vem acompanhado de fragilidade dos tendões com maior risco de ruptura ao exercício. Na mulher, causam o surgimento de pelos corporais (hirsutismo), mudança no timbre de voz, amenorreia, atrofia das mamas, acne e infertilidade. No homem, alopecia, atrofia dos testículos, infertilidade, ginecomastia e, eventualmente,  disfunção erétil  e perda da  libido.   Alterações metabólicas  são   comuns, com aumento de colesterol e triglicerídeos sendo as mais preocupantes, juntamente com aumento da pressão arterial, todos eles fatores de risco cardiovascular. Hipertrofia ventricular também foi relatada e, resultando dessas alterações, há um risco aumentado de desfechos cardiovasculares. Os EAS têm toxicidade hepática e, embora a associação com câncer de fígado não seja confirmada, alterações funcionais são comuns. Osteopenia é outro efeito descrito, particularmente em homens  Obviamente, esses mesmos problemas atingem usuários de EAS entre esportistas recreativos, frequentadores de academias e assemelhados, cuja utilização se estende também para fins estéticos e sociais. Nessa população, estratégias com falsas “evidências científicas” e trazendo denominações com apelo mercadológico, que visam dar a falsa impressão de condutas médicas adequadamente embasadas, como “antienvelhecimento”, “modulação hormonal”, entre outras, não apresentam nenhum respaldo científico, não sendo procedimentos reconhecidos pelas principais sociedades de especialidades médicas, entre as quais a SBMEE, como também pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).  Além disso, preocupa a disseminação de justificativa, igualmente irresponsável, de que caberia ao médico assistente, seja de um usuário de EAS ou daquele paciente que decidiu iniciar seu uso, com as finalidades acima citadas (ou seja, sem nenhuma indicação verdadeiramente terapêutica), orientá-lo sobre a “melhor forma” de utilização para, com isso, “evitar ou reduzir seus potenciais malefícios”. Analogamente, seria o mesmo que aceitar ser correto orientar/prescrever a um paciente a maneira “mais adequada” de ser um tabagista ou usar entorpecentes. Seja qual for a situação, tudo se resume a uma explícita infração da ética profissional, levando até a potenciais implicações criminais. Outro ponto que está despertando muita atenção da SBMEE é o crescente assédio a alunos de medicina, por parte de alguns maus “profissionais”, que se valem da formação ainda incipiente dos acadêmicos, nessa área, para seduzi-los a ingressar neste terreno arenoso, através de palestras, perfis, postagens e/ou lives na internet, a grande maioria disponível gratuitamente.  Nessas ações, tentam passar a falsa impressão de que o uso de EAS, principalmente para fins estéticos, ganho de desempenho esportivo e/ou condicionamento físico é procedimento “lícito, bastando serem seguidas as evidências científicas atuais”, podendo ser também “seguro, se bem prescrito/orientado”, e com grande perspectiva de sucesso profissional e financeiro. Esse comportamento, guardadas as proporções, lembra o de traficantes de drogas indo às portas de escolas em busca de novos e jovens usuários, além da tentativa de aliciamento de potenciais estimuladores/vendedores. 

Fonte : Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte e Exercício.

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